A finalidade do RENAVE é criar uma base nacional de registro de veículos em estoque, que
contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento
das transações comerciais, viabilizando a escrituração eletrônica dos livros de registro de
movimento de entrada e saída de veículos, conforme previsto no art. 330 do CTB.
O RENAVE é composto por dados do DENATRAN, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
e das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, representadas pelo Conselho
Nacional de Fazenda – CONFAZ, tendo por base a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O uso do RENAVE destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto
social a atividade de comercialização por compra e venda ou comercialização em consignação, de
veículos novos ou usados, ou seja, lojas, concessionárias ou estabelecimentos que comercializam
veículos, novos ou não, nos termos do art. 330 do CTB. Estas pessoas jurídicas acima
especificadas, serão tratadas neste manual como “estabelecimento”.