Renave-K

O Registro Nacional de Veículos em Estoque – RENAVE - é um sistema de gerenciamento de registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, e é coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

A finalidade do RENAVE é criar uma base nacional de registro de veículos em estoque, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento das transações comerciais, viabilizando a escrituração eletrônica dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos, conforme previsto no art. 330 do CTB. O RENAVE é composto por dados do DENATRAN, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, representadas pelo Conselho Nacional de Fazenda – CONFAZ, tendo por base a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Objetivos do Renave

  • Facilitar e desburocratizar o processo de transferência de propriedade de veículos
    automotores junto aos órgãos competentes.
  • Melhoria no controle da Cadeia Dominial dos veículos através das informações ao sistema de
    Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
  • Dar segurança mediante a implantação de uma base nacional de registro de veículos em
    estoque, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e
    acompanhamento das transações comerciais de veículos novos ou usados, bem como a
    proteção ao direito de propriedade que salvaguarda o bem contra ato de terceiros.
  • Estabelecer regras e padronização de rotinas e procedimentos para a transferência de
    propriedade de veículos automotores envolvendo pessoas jurídicas que prevejam no seu
    objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados.

A quem se destina

O uso do RENAVE destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto social a atividade de comercialização por compra e venda ou comercialização em consignação, de veículos novos ou usados, ou seja, lojas, concessionárias ou estabelecimentos que comercializam veículos, novos ou não, nos termos do art. 330 do CTB. Estas pessoas jurídicas acima especificadas, serão tratadas neste manual como “estabelecimento”.

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